Veja dicas para contratar e realizar o serviçoControle de pragas e vetores em condomínios
Os condomínios representam um importante espaço dentro de um contexto sanitário, uma vez que constituem um ambiente rico em materiais e lixo orgânico os quais servem de fonte de alimento para várias espécies de vetores e pragas urbanas, como formigas, baratas, moscas, mosquitos e ratos.
Os empreendimentos também oferecerem um ambiente de grande potencial de risco de proliferação e infestação desses agentes, que podem se propagar rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos.
Por isso a importância da realização periódica dos serviços de desinsetização (dedetização contra insetos) e da desratização (dedetização contra ratos) nos condomínios residenciais e comerciais, através da contratação de empresas especializadas no controle de pragas e vetores.
Há regiões que possuem, inclusive, regulamentação a respeito do tema. O Decreto n° 8.738 / 1989 regulamenta no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei n° 7.806 de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da realização destes serviços nos condomínios. Empresas especializadas no controle de pragas e vetores, cadastradas e licenciadas junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e com registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico (podem ser biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos) devem ser contratadas para tal.
Os estabelecimentos devem respeitar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Resolução – RDC N° 52, de 22 de outubro de 2009. A lei 7.806/17 não define um prazo para a frequência da realização dos serviços de dedetização nos condomínios residenciais e comerciais, porém, a citada resolução da ANVISA, na seção 3, art 4°, inciso II, define a frequência mensal para o controle e monitoramento das ações preventivas e corretivas e os especialistas do mercado sugerem que a aplicação de produtos especializados seja realizada a cada seis meses.
Neste contexto, é importante ressaltar que o procedimento nas áreas comuns do condomínio abrange os ambientes como hall de entrada, corredores, escadas, fossos dos elevadores, garagens, lixeiras, entre outras áreas comuns.
Porém, é aconselhável que os apartamentos (áreas privativas) também realizem o serviço individualmente para que haja um resultado mais efetivo. Ou seja, é importante que todos os envolvidos trabalhem de forma coletiva (síndico, administração, funcionários e moradores), visando manter a higiene dos ambientes e tendo os devidos cuidados.
Uma boa dica é o síndico negociar com a empresa um desconto para os moradores que fizerem o serviço no mesmo período que o condomínio e divulgar bem essa informação para que todos façam.
Outra dica é implementar no condomínio um cronograma de rotina de limpeza para otimizar o trabalho do auxiliar de serviços gerais, permitindo um maior controle da limpeza e organização nos locais mais críticos como lixeiras, garagem, sistema de esgoto, áreas de armazenamento de materiais e entulhos, ralos, caixas de gorduras, entre outros ambientes. E, por fim, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o síndico pode solicitar também para a Prefeitura o serviço de dedetização dos bueiros das calçadas. O síndico poderá acionar esse serviço pelo canal 1746.