A nova Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) seguirá um cronograma de implementação e será transmitida mensalmente. Então, depois de enviada a primeira vez, terá de ser feita todo mês.
Ela inicialmente estava prevista para começar em janeiro de 2018, mas teve início apenas em maio de 2018, com o 1º grupo: empresas com o faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). O restante dos grupos ficaram divididos da seguinte forma: 2º grupo – demais entidades empresariais; 3º grupo – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e 4ª grupos – órgãos públicos e organizações internacionais.
As transmissões de cada grupo se estabeleceram assim:
1º grupo: começou a transmitir dia 1 de maio de 2018;
2º grupo: começa a transmitir dia 10 de janeiro de 2019;
3º grupo: começa a transmitir dia 10 de julho de 2019.
4º grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
Os contribuintes terão até o dia 15 do mês seguinte ao de referência da obrigação para enviá-la. Caso o dia 15 não caia em dia útil (fim de semana ou feriado), a entrega será antecipada para o primeiro dia útil que antecede o dia 15.