A entrega do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começou segunda-feira (2) e vai até 30 de abril. O tributo é cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
O IR é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, dessa forma, os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. O IR se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Não são todas as pessoas que precisam entregar a declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em alguns deles, a declaração torna-se obrigatória.
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.
O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e acaba não entregando, ou entregando fora do prazo previsto, 30 de abril, poderá cair na malha fina. Ou seja, ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer punições. Além da multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, o contribuinte ficará com o status do seu CPF pendente de regularização, podendo haver complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos.
A entrega da declaração é feita de três maneiras: