Para ajudar a manter o correto funcionamento do prédio e cooperar para a boa convivência entre os moradores, resolvemos trazer, na matéria de hoje, uma lista com cinco deveres de todo condômino. Continue lendo e descubra, a seguir, essas responsabilidades.
Elas colaboram para que todos os moradores convivam de forma harmônica e equilibrada. Estão relacionadas à utilização das áreas comuns, encomendas, reformas etc. É importante destacar que se deve, sempre, agir com respeito e bom senso.
Os condôminos são proibidos de fazer qualquer obra que altere a fachada do prédio, usando cores e tons diferentes do original, auxiliando a manutenção do padrão arquitetônico do imóvel.
Se o condomínio é residencial, não pode ser usado para fim comercial, e vice-versa. A não ser que a finalidade do condomínio seja mista (residencial e comercial). Atividades consideradas artesanais (como manicure, aulas de culinária etc.), para a jurisprudência, não desvirtuam a finalidade de um condomínio residencial por não gerarem fluxo grande de pessoas.
As áreas comuns, como o próprio nome já diz, são de uso comum de todos os condôminos e é obrigação de cada um deles não atrapalhar o uso dos demais, tratando os espaços como se fossem sua exclusiva propriedade (guardando objetos, por exemplo).
A não ser que a atitude seja previamente aprovada em assembleia, o morador está proibido de locar sua vaga de garagem a não moradores do prédio.
Em relação à alienação, não é permitido que o morador aloque móveis e objetos diversos em sua vaga, que só tem como abrigo os veículos.
E então, o que achou? Na realidade, são regras simples de serem respeitadas e cumpridas, não é verdade?! Pensando no bem comum, fica bem mais fácil e natural segui-las… Compartilhe-as com seus vizinhos e síndico, auxiliando seu condomínio. 😉